Castração química: o que ninguém está explicando nesse debate

Por Jessy Oliveira


A castração química voltou a dominar o debate público. Todo mundo tem opinião. Poucos sabem exatamente do que estão falando.

E antes de eu dizer o que penso, preciso explicar o que essa medida é de verdade. Porque a maior parte da discussão que circula na internet parte de uma premissa errada.


Não é o que você está imaginando

Quando alguém ouve “castração química”, a imagem que vem à cabeça é de algo físico, definitivo, irreversível. Alguma substância que destrói, que mutila, que marca o corpo para sempre.

Não é nada disso.

Castração química é um tratamento hormonal. O condenado toma um medicamento, geralmente acetato de medroxiprogesterona ou acetato de leuprorrelina, que reduz drasticamente os níveis de testosterona e, com isso, inibe a libido e a capacidade de resposta sexual.

E aqui está o ponto que muda tudo: é reversível. Se ele parar de tomar, os níveis hormonais voltam ao normal em poucas semanas. O corpo retoma o funcionamento anterior. Nada permanece.

Quem critica a medida dizendo que ela não é punição suficiente tem razão nesse ponto específico. Um tratamento que se desfaz assim que o remédio acaba não é, tecnicamente, uma punição. É uma contenção temporária que depende inteiramente da continuidade do uso.


Onde eu me posiciono

Eu sou a favor da castração. Mas não dessa.

A modalidade que eu defenderia é a castração cirúrgica, a orquiectomia bilateral, que consiste na remoção dos testículos. É permanente. Não depende de medicamento diário. Não depende de fiscalização. Não depende da boa vontade de ninguém. Feita uma vez, os níveis de testosterona caem e não voltam.

Os dados internacionais mostram que a castração cirúrgica reduz a reincidência em crimes sexuais para índices entre dois e sete por cento, resultado significativamente mais consistente do que o tratamento hormonal.

Mas eu sei que essa não é uma possibilidade real no Brasil.

O Comitê Europeu para a Prevenção da Tortura já classificou a castração cirúrgica como procedimento invasivo, irreversível e mutilador ao criticar seu uso na República Checa, um dos poucos países que ainda a aplicam. Organizações internacionais de direitos humanos se opõem frontalmente à medida. E no próprio Brasil, quando o projeto de castração química tramitou no Senado, a versão original previa também a castração cirúrgica. O relator, senador Angelo Coronel, considerou a medida inconstitucional e a retirou do texto antes da votação.

Ou seja, a discussão nem chegou ao plenário. Morreu no gabinete.

O mesmo vale para a pena de morte, que muita gente levanta quando esses crimes aparecem no noticiário. Eu entendo perfeitamente quem defende. Diante do que esses criminosos fazem, especialmente com crianças, é natural que a sociedade queira a punição mais severa possível. Mas é preciso ser honesta sobre a viabilidade: implementar pena de morte no Brasil exigiria alteração de cláusula pétrea da Constituição, reformulação de todo o sistema penal e uma estrutura de custo elevadíssimo que países que a adotam conhecem bem. Não é uma discussão de curto prazo. Não é uma discussão de médio prazo. É, hoje, uma discussão teórica.

Então a pergunta que importa é outra: diante do que é realisticamente possível, o que temos em mãos?


O que o projeto realmente propõe

E aqui está a parte que quase ninguém está contando corretamente.

Circula por aí a ideia de que o condenado vai “sair da cadeia tomando um comprimidinho”. Que a castração química substituiria a pena. Que seria uma troca: em vez de prisão, medicamento.

Isso não é o que o projeto diz.

Nas palavras da própria Câmara dos Deputados, ao descrever o Projeto de Lei 3127/19: “A aceitação do procedimento pelo condenado não reduzirá a pena aplicada, mas permitirá a liberdade condicional, desde que cumpridos outros requisitos legais, como bom comportamento.”

Leia com atenção. A pena não muda. O tempo de condenação continua o mesmo. Os requisitos que já existem no artigo 83 do Código Penal continuam valendo integralmente: cumprimento de parte da pena, bom comportamento carcerário, e nos crimes hediondos a comprovação de que o condenado não voltará a delinquir.

A castração química não substitui nenhum desses requisitos. Ela se soma a eles.

E tem mais. Segundo o texto do projeto, o livramento condicional só terá início após a Comissão Técnica de Classificação confirmar que o tratamento está produzindo efeito no condenado. Não basta aceitar. Não basta assinar um papel. É preciso comprovação médica de que o tratamento funcionou, ainda dentro do sistema prisional, antes que ele coloque um pé fora.

Ou seja, o projeto não facilita a saída. Ele a dificulta.

Hoje, um condenado por crime sexual pode obter progressão de regime e liberdade condicional preenchendo os requisitos existentes. Com o projeto aprovado, além de tudo isso, ele precisaria aceitar o tratamento hormonal e comprovar que ele está funcionando.

Isso é um avanço. E eu reconheço.


O que falta no projeto

Mas existe uma lacuna grave, e é sobre ela que ninguém está falando.

O tratamento é comprovado dentro da prisão. Perfeito. Mas o efeito é reversível e depende de administração contínua. E o que acontece no dia seguinte à saída?

Nenhum dos projetos em tramitação especifica quem fiscaliza a continuidade do tratamento após a liberdade condicional. Não define de quem é a responsabilidade pelo acompanhamento médico. Não estabelece periodicidade de exames que comprovem os níveis hormonais. Não prevê consequência jurídica objetiva para a interrupção.

E não estamos falando de um país com histórico de fiscalização eficiente. O Brasil tem dificuldade em monitorar tornozeleiras eletrônicas, em garantir comparecimento periódico ao juízo, em acompanhar condenados em regime aberto. A pergunta prática é inevitável: como o Estado garantirá que um agressor sexual, em liberdade, siga tomando voluntariamente um medicamento que reduz sua capacidade sexual?

Se ninguém fiscaliza, o efeito termina. E se o efeito termina, todo o mecanismo perde sentido.

Não sou contra a castração química. Sou contra uma castração química sem estrutura de monitoramento. Se vamos aprovar essa medida, o projeto precisa incluir, com clareza, quem acompanha, com que periodicidade, sob qual protocolo médico e com qual consequência em caso de interrupção. Sem isso, aprovamos uma ferramenta que funciona apenas enquanto o condenado está sob custódia, exatamente o período em que ele já não representava risco à sociedade.


A medida que já foi aprovada e que ninguém implementou

Agora eu quero falar sobre algo que me incomoda ainda mais.

Enquanto o Congresso debate castração química há mais de uma década, existe uma lei já aprovada, já sancionada e com financiamento previsto em texto legal que simplesmente não saiu do papel.

A Lei nº 14.069, de outubro de 2020, determinou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O artigo 3º dessa lei estabelece que os custos de desenvolvimento, instalação e manutenção seriam suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Quatro anos depois, em novembro de 2024, a Lei nº 15.035 ampliou o sistema e criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com consulta pública ao nome e ao CPF dos condenados.

Estamos em 2026. Nenhum dos dois sistemas está disponível ao público. Segundo reportagens da Gazeta do Povo publicadas em 2025 e 2026, há um impasse entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça sobre quem é responsável pela execução.

E por que isso importa tanto?

Porque hoje, se você quiser saber se alguém tem condenação por crime sexual, não vai encontrar. Processos que apuram crimes contra a dignidade sexual tramitam em segredo de justiça, conforme o artigo 234-B do Código Penal. Essa proteção existe por uma razão absolutamente correta: preservar a identidade da vítima, principalmente quando ela é uma criança. Nenhuma vítima deveria ter o processo dela exposto ao público.

Mas o efeito colateral dessa proteção é que o condenado também fica invisível.

Todo mundo hoje repete o conselho: antes de se envolver com alguém, pesquisa o nome no Google, no JusBrasil, nos cartórios. O problema é que condenação por crime sexual não aparece em nenhuma dessas consultas. Uma mulher pode namorar, morar junto, ter filhos com um homem condenado por estupro e nunca descobrir. Uma mãe pode confiar os filhos a alguém condenado por abuso infantil sem ter nenhuma forma de verificar.

Ela só vai saber quando o nome dele aparecer no jornal. Quando já for tarde.

O cadastro previsto em lei resolveria exatamente isso. Não expondo autos, não expondo depoimentos, não expondo vítimas. Apenas registrando publicamente que determinada pessoa foi condenada por crime contra a dignidade sexual. Nada além disso. E constariam apenas condenados, não investigados nem denunciados, o que derruba de imediato o argumento das falsas acusações.

É uma ferramenta preventiva. Não pune ninguém a mais do que a justiça já puniu. Apenas informa.

E ela já foi aprovada. Já foi sancionada. Já tem dinheiro reservado por lei.

Só não existe.


O que dá para fazer

Enquanto a castração química depende de aprovação no Congresso, de regulamentação, de estrutura médica e de um sistema de monitoramento que sequer foi pensado, o cadastro depende apenas de alguém executar uma lei que já está em vigor.

É por isso que eu criei uma petição pública cobrando a implementação.

Não pede lei nova. Não pede punição adicional. Pede que o Estado cumpra o que ele mesmo determinou, e que informe publicamente quando pretende cumprir.

Assinar a petição pela implementação do Cadastro Nacional de Predadores Sexuais

Leva menos de um minuto.

Enquanto debatemos qual punição é adequada para quem já cometeu o crime, existe uma ferramenta pronta, aprovada e financiada que poderia ajudar mulheres e mães a se protegerem antes que o crime aconteça.

E ela está parada há seis anos.


Jessy Oliveira é autora de A Última Geração e A Voz das Vítimas. Seus livros estão disponíveis na Amazon.

@jessyoliveira.oficial

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Jessy Oliveira

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo